Então, se é por uma questão de assitência, o Estado tem o dever de provê-la. Veja mais esse artigo do ECA:
Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.
§ 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.
§ 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.
§ 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem.
§ 4o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
A minha principal crítica a essa medida é a culpabilização do crack, sendo que existe inúmeros fatores que colocariam a criança em risco. Me preocupa o discurso de que a mulher não tem condição de criar o filho, porque responsabiliza-se o indivíduo apenas. Aí, o que é pra ser uma medida preventiva (o que questiono também, porque o crack por si só não é uma justificativa), torna-se uma punição a essa mulher.
Não digo que o Estado não deva intervir, pelo contrário, o ECA é uma conquista por causa disso. Mas temo que o que eles estejam chamando de intervenção, sejam mais ações higienistas e preconceituosas.